ARTIGO 1º OBJETO
O presente contrato tem por objeto a determinação dos direitos e obrigações das partes, de acordo com o disposto na Lei de Defesa do Consumidor e no Regulamento dos Contratos à Distância, referentes à venda e entrega do produto/serviço abaixo especificado nas transações de reserva efetuadas pelo COMPRADOR por via eletrónica no site do VENDEDOR OU FORNECEDOR ou através do centro de atendimento.
Nome, cargo, morada completa, telefone e outras informações de acesso do COMPRADOR, VENDEDOR OU FORNECEDOR, características básicas do produto à venda, preço de venda incluindo impostos, forma de pagamento, etc., todas as informações preliminares relativas ao produto/serviço à venda e utilização do direito de rescisão e como exercer esse direito, autoridades oficiais às quais podem apresentar reclamações e objecções, etc. O VENDEDOR OU FORNECEDOR foi previamente informado de forma clara, compreensível e acessível através da internet, confirmou estas informações preliminares por via eletrónica e/ou por telefone ou e-mail e, em seguida, aprovou a reserva e o contrato de acordo com o disposto no presente contrato.
INFORMAÇÃO DO VENDEDOR OU FORNECEDOR Título: ARAR HAVACILIK VE TURİZM HİZMET LTD.ŞTİ (Referida como AGÊNCIA no contrato.) O endereço e as informações oficiais de contacto estão claramente indicados no cabeçalho da carta.
ARTIGO 2º DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O COMPRADOR declara ter lido e estar ciente das características do produto, serviço objeto do contrato, preço de venda e forma de pagamento, bem como de todas as informações preliminares relativas ao preço, e ter fornecido a confirmação necessária por via eletrónica e pelo sistema de call center. O valor total da reserva é pago no momento da inscrição. Caso o valor total não seja pago, a reserva não será efetuada. No entanto, se a reserva for efetuada mesmo com saldo em dívida por qualquer motivo, o Consumidor será responsável pelo pagamento integral da taxa de reserva a partir da data do registo. Em caso de pagamento incompleto da taxa de reserva, a AGÊNCIA cancelará a reserva e exigirá ao Consumidor a indemnização por todos os danos decorrentes do cancelamento. O Consumidor efetuou a compra com conhecimento de causa.
2.2 O VENDEDOR OU O FORNECEDOR são responsáveis pela imperfeição do serviço objeto do contrato.
2.3 Se o serviço objeto do contrato for utilizado por outra pessoa que não o COMPRADOR, o VENDEDOR OU O FORNECEDOR não se responsabiliza pela recusa da pessoa em causa em aceitar a prestação.
2.4 Para que o serviço objeto do contrato possa ser prestado, a cópia assinada do presente contrato deverá ser entregue ao VENDEDOR OU AO FORNECEDOR e o preço deverá ser pago com a forma de pagamento da sua preferência. O COMPRADOR que não assine e devolva o contrato, apesar de o VENDEDOR e/ou o FORNECEDOR terem enviado o contrato de acordo com a regulamentação aplicável e este contrato, não poderá alegar que o contrato não o vincula por não ter assinado e enviado o contrato; será integralmente responsável e obrigado a pagar o preço integral do contrato. Basta que o contrato seja enviado pelo VENDEDOR/FORNECEDOR para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo COMPRADOR, não podendo o COMPRADOR alegar que o contrato não lhe foi enviado ou que não o leu.
2.5 Caso o banco ou instituição financeira em questão não pague a taxa de serviço ao VENDEDOR OU FORNECEDOR devido à utilização indevida ou ilegal do cartão de crédito do COMPRADOR por pessoas não autorizadas após a prestação do serviço, o COMPRADOR será responsável pelos danos incorridos.
ARTIGO 3.º SERVIÇOS PARA OS QUAIS O DIREITO DE RETIRADA NÃO PODE SER UTILIZADO
A AGÊNCIA funciona como intermediária entre o prestador de serviços e o COMPRADOR. Devido à natureza do serviço vendido pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS Operador Turístico, o COMPRADOR não tem direito de levantamento nas vendas à distância efetuadas no âmbito do presente contrato, de acordo com o Regulamento. A taxa integral é cobrada ao COMPRADOR. O COMPRADOR aceitou isso e adquiriu o serviço. As acomodações adquiridas durante as reservas antecipadas, períodos especiais (Ano Novo, semestre escolar, férias, etc.) e períodos promocionais não podem ser canceladas. No entanto, caso o COMPRADOR tenha adquirido o Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado, adequado para alojamento no país e no Chipre, no âmbito do Período de Reserva Antecipada e das Oportunidades de Verão, a transação poderá ser realizada dentro das condições especificadas no Artigo 10. O COMPRADOR adquiriu o serviço com conhecimento e aceitação do mesmo. O Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado não pode ser oferecido ao hóspede em reservas efetuadas com preços declarados como “Não canceláveis”. Nas reservas com esta declaração, o cancelamento, a alteração e o reembolso da reserva não podem ser efetuados. Se o transporte (avião, autocarro, transfer, etc.) for adquirido para além do alojamento, não haverá lugar ao reembolso das taxas de transporte.
ARTIGO 4º INFORMAÇÃO
De acordo com o Artigo 6 do Regulamento, o COMPRADOR é obrigado a verificar e aprovar digitalmente o formulário de informação contendo todas as informações, tais como data, preço, produto, conceito etc., referentes ao serviço selecionado durante a fase de compra, nas reservas efetuadas através do site relevante e do Centro de Atendimento após a transação de venda. O VENDEDOR não se responsabiliza pela não realização das verificações pertinentes e pela não aprovação digital. Os registos das aprovações são mantidos em ambiente eletrónico.
ARTIGO 5.º CANCELAMENTO – RENÚNCIA – ALTERAÇÕES
O VENDEDOR OU O FORNECEDOR poderá rescindir o contrato em caso de motivos de força maior que impeçam o início ou a continuação do serviço, apesar de terem demonstrado todo o cuidado necessário, ou em casos originados por prestadores de serviços, hotéis a serem alojados ou terceiros. Esta situação deverá ser comunicada ao COMPRADOR o mais rapidamente possível. Neste caso, o COMPRADOR não terá direito a indemnização. Nestes casos, o VENDEDOR OU O FORNECEDOR é obrigado a devolver ao COMPRADOR o valor que puder receber da pessoa ou organização da qual adquiriu o serviço ou intermediou. Não poderá ser responsabilizado pela devolução do valor que não possa receber.
5-1- O COMPRADOR é obrigado a notificar por escrito todos os tipos de cancelamento de reserva, alteração e pedido de adição ou remoção de pessoas.
5-2- A agência de viagens poderá cancelar a viagem 3 dias antes da data de partida devido à falta de inscrição definitiva para o número de passageiros necessário ou por motivos de força maior, sendo que neste caso o consumidor não terá direito a indemnização.
5-3- Caso o consumidor solicite o cancelamento ou alteração até 30 dias antes do início da viagem, o valor total será reembolsado de acordo com o regulamento do pacote turístico.
5-4 O consumidor aceita e compromete-se a pagar 10% do preço da viagem à AGÊNCIA se solicitar o cancelamento ou a alteração 30 a 16 dias antes do início da viagem por um motivo diferente dos casos em que ele ou os seus familiares de primeiro grau documentem as suas doenças e óbitos que o impeçam de trabalhar durante 10 dias com um relatório oficial a obter num hospital estatal totalmente equipado, 25% do preço da viagem se solicitar o cancelamento ou a alteração 15 a 7 dias antes do início da viagem e valor integral menos de 7 dias antes. Não há direito a cancelamento, reembolso ou alteração das reservas efetuadas com 7 noites ou menos de antecedência do início do serviço.
5-5 Caso o consumidor pretenda cancelar o Produto com Desconto de Reserva Antecipada adquirido durante o período de vendas com desconto e para o qual não tenha adquirido qualquer pacote de garantia de cancelamento, por qualquer motivo, o consumidor aceita e compromete-se a pagar o preço total da viagem à AGÊNCIA.
5-6 Caso o consumidor pretenda alterar a data do produto com desconto de reserva antecipada adquirido durante o período de vendas com desconto por qualquer motivo, o consumidor aceita que a alteração da reserva sem desconto seja efetuada com base nos preços de tabela válidos à data do pedido.
5-7 Caso o consumidor não comunique por escrito que irá participar na viagem que perdeu inicialmente, a agência de viagens reserva-se o direito de cancelar todas as reservas efetuadas em nome do consumidor após 24 horas. Nenhum reembolso será efetuado ao consumidor em tais cancelamentos.
5-8 Força maior: Se condições meteorológicas adversas, obstáculos na estrada, greves, terrorismo, guerra, possibilidade de guerra ou problemas técnicos imprevistos impedirem o início ou a continuação da viagem, serão considerados força maior pelas partes. As doenças e/ou falecimentos do passageiro ou de familiares de primeiro grau que os impeçam de trabalhar normalmente durante 10 dias são também considerados casos de força maior, se comprovados pelas autoridades estaduais.
5-9 A agência de viagens poderá cancelar parcial ou totalmente os passeios anunciados ou reservados, se o considerar necessário, até 3 dias antes do início da viagem. Durante o mesmo período, poderá alterar os nomes dos hotéis abrangidos pela viagem, os meios de transporte e os seus pontos de partida, bem como a ordem das visitas aos locais especificados no programa e indicados como locais a visitar. Caso o consumidor não aceite estas alterações e cancelamentos, terá o direito de cancelar a sua reserva e receber o reembolso total da taxa paga. Neste caso, o consumidor não terá direito a indemnização.
ARTIGO 6º DIREITOS E RESPONSABILIDADES MÚTUAS
6.1 O VENDEDOR OU O FORNECEDOR obriga-se a notificar o COMPRADOR, por escrito, o mais rapidamente possível, sobre eventuais notificações de cancelamento.
6.2 As disposições do presente contrato, celebrado entre o VENDEDOR OU FORNECEDOR e o COMPRADOR durante o registo, foram lidas pelo COMPRADOR e aprovadas, solicitando e aceitando que os registos de outras pessoas que também recebem o mesmo serviço sejam feitos nas mesmas condições. O COMPRADOR/COMPRADORES são solidariamente responsáveis pelo pagamento do preço do contrato. O COMPRADOR aprovou o contrato, ciente de que é parte deste contrato em nome dos participantes especificados no Voucher, que os representa e vincula, e que é obrigado e responsável por informar o participante sobre o conteúdo das informações preliminares que lhe são fornecidas no âmbito da legislação legal aplicável. O COMPRADOR que não cumpra a sua obrigação de fornecer informações será responsável por todos os danos daí decorrentes. Neste contexto, as informações fornecidas ao COMPRADOR são consideradas como tendo sido fornecidas ao participante.
6.3 Caso o COMPRADOR não aceite a prestação do serviço, alegando que o serviço adquirido apresenta defeitos, é obrigatório notificar imediatamente o VENDEDOR OU FORNECEDOR e a unidade de alojamento por escrito, juntamente com os documentos que comprovem o defeito. Caso contrário, considera-se que o COMPRADOR aceitou a prestação do serviço e recorreu ao serviço. Não haverá lugar a reembolso. O valor total ser-lhe-á cobrado. É dever do COMPRADOR, de boa-fé, notificar a pessoa autorizada por escrito sobre os problemas de que se pode queixar durante a prestação do serviço.
6.4 As situações inexistentes ou não previstas no momento da assinatura do contrato, que se desenvolvam fora do controlo das partes e que impossibilitem uma ou ambas as partes de cumprir parcial ou integralmente as suas obrigações e responsabilidades assumidas nos termos do contrato ou de as cumprir dentro do prazo, serão consideradas de força maior (desastre natural, guerra, terrorismo, tumulto, alteração de disposições legislativas, apreensão ou greve, lockout, falha significativa nas instalações de produção e comunicação, etc.). Caso a força maior impeça a execução do contrato, a parte em cuja pessoa ocorreu deverá notificar imediatamente a outra parte da situação por escrito. Caso o COMPRADOR solicite a rescisão do contrato por motivo de força maior, o VENDEDOR OU O FORNECEDOR envidará todos os esforços para reembolsar o valor. Caso o COMPRADOR solicite o cancelamento em caso de força maior, o VENDEDOR OU O FORNECEDOR será obrigado a reembolsar o valor que recebeu da pessoa ou organização a quem adquiriu o serviço ou intermediou. Não poderá ser responsabilizado pelo reembolso do valor que não recebeu.
6.5 O vendedor ou o prestador deve cumprir a sua obrigação dentro do prazo assumido. Caso o vendedor ou o prestador não cumpra esta obrigação, o consumidor poderá rescindir o contrato. Em caso de rescisão do contrato, o vendedor ou prestador de serviços deverá reembolsar ao consumidor todos os pagamentos efetuados no prazo de catorze dias a contar da data de receção da notificação de rescisão, acrescidos dos juros legais fixados nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 3.095 sobre Juros Legais e Juros de Mora, de 4 de dezembro de 1984, e devolver todos os valores e documentos semelhantes que coloquem o consumidor em dívida, se houver. Nos casos em que se torne impossível ao VENDEDOR/PRESIDENTE cumprir a obrigação contraída ao abrigo do presente contrato, o vendedor ou prestador de serviços deverá notificar o consumidor por escrito ou através de armazenamento permanente de dados no prazo de três dias a contar da data do conhecimento da situação e devolver todos os pagamentos efetuados no prazo máximo de catorze dias a contar da data da notificação.
6.6 Antes da celebração do contrato, é obrigatório obter o consentimento expresso do consumidor para a cobrança de qualquer taxa adicional, para além da taxa base acordada, decorrente da obrigação contratual.
6.7. Os cidadãos turcos podem entrar na República Turca Turca com o seu Bilhete de Identidade da República Turca. Como há problemas para entrar na Grécia mais tarde, mesmo com passaporte, recomenda-se a entrada com o documento de identidade da República Turca.
ARTIGO 7º CONFIDENCIALIDADE
As informações fornecidas pelo COMPRADOR ao VENDEDOR OU FORNECEDOR para efeitos de pagamento com as informações especificadas no presente contrato não serão partilhadas com terceiros pelo VENDEDOR OU FORNECEDOR. O VENDEDOR OU FORNECEDOR apenas poderá divulgar esta informação no âmbito da existência de uma obrigação administrativa/legal. As informações do cartão de crédito nunca são armazenadas, sendo utilizadas apenas para obter o fornecimento, transmitindo-as em segurança aos bancos relevantes durante o processo de faturação, sendo eliminadas do sistema após o fornecimento. As informações e dados necessários foram fornecidos ao COMPRADOR no âmbito da Lei de Proteção de Dados Pessoais, e as medidas necessárias foram tomadas pelo VENDEDOR/FORNECEDOR em conformidade com a legislação no âmbito do KVKK.
ARTIGO 8º INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFECTUADOS COM CARTÃO BANCÁRIO
a) O VENDEDOR OU FORNECEDOR, parte contratante, não realiza de forma alguma vendas a crédito dentro da sua própria organização.
b) Os preços fornecidos ao COMPRADOR são preços antecipados, sendo que todas as prestações são pagas pelo VENDEDOR OU FORNECEDOR sem qualquer taxa de juro aplicada aos cartões de crédito obtidos junto de diversos bancos mediante solicitação do COMPRADOR. Todas as transações referentes a vendas com cartão de crédito são efetuadas entre o COMPRADOR, o titular do cartão e o banco ao qual o cartão está afiliado, não tendo o VENDEDOR OU FORNECEDOR o direito ou a responsabilidade de intervir nessas transações. Nas taxas de câmbio a aplicar nas vendas efetuadas em moeda estrangeira, pode existir uma diferença cambial no âmbito dos contratos com os respetivos cartões bancários nos pagamentos em dinheiro e nos levantamentos a pronto ou a prestações. Todas as transações referentes a vendas efetuadas com cartão de crédito são efetuadas entre o Participante, o titular do cartão e o banco ao qual o cartão está credenciado, não tendo a AGÊNCIA qualquer direito ou obrigação de intervir nessas transações.
c) O COMPRADOR que adquira serviços com cartão de crédito deverá comunicar ao banco a que pertence o cartão os seus pedidos de pagamento antecipado, redução de prestação, etc., e efetuá-los nas agências de pagamento determinadas pelo banco.
d) Caso o COMPRADOR cancele o serviço a prestações com o seu cartão de crédito por qualquer motivo, o VENDEDOR OU O FORNECEDOR devolverá o valor recebido do cartão de crédito para o cartão do COMPRADOR. A responsabilidade do VENDEDOR OU DO FORNECEDOR limita-se a esta. Todas as transações subsequentes são realizadas entre o banco e o COMPRADOR, não tendo o VENDEDOR OU O FORNECEDOR o direito ou a responsabilidade de intervir. As regras bancárias também se aplicam aos reembolsos relacionados com pagamentos fraccionados, e se os pagamentos fraccionados forem devolvidos ao cartão em prestações, o VENDEDOR OU O FORNECEDOR não tem qualquer responsabilidade nem direito de intervir. Esta situação deve ser resolvida entre o banco e o titular do cartão de crédito.
e) Nas compras efetuadas com cartão de crédito, serão válidas a campanha do banco em causa na data e as condições de cancelamento e devolução com ela relacionadas.
f) Em caso de eventuais devoluções referentes ao serviço em causa, serão seguidos os procedimentos legais de reembolso.
ARTIGO 9.º TRIBUNAL AUTORIZADO
Todos os Tribunais de Consumo, Câmaras de Arbitragem de Consumo e outras instituições autorizadas por lei da República da Turquia estão autorizados a resolver todos os litígios decorrentes do presente contrato. Os COMPRADORES podem recorrer à Câmara de Arbitragem de Consumo ou ao Tribunal de Consumo do local onde adquiriram os bens ou serviços ou onde estes residem, dentro dos limites monetários determinados pelo Ministério em dezembro.
ARTIGO 10º INFORMAÇÃO SOBRE O PACOTE DE GARANTIA DE CANCELAMENTO
O Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada é válido para reservas de um mínimo de 3 e um máximo de 30 noites em produtos de Reserva Antecipada, com um valor total inferior a 30.000 TL, excluindo a taxa de transporte.
10.1- Os consumidores que adquiram o Pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada podem cancelar as suas reservas incondicionalmente e sem desconto até 72 horas antes da data de check-in no estabelecimento.
10.2- O Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado não cobre as alterações de data ou nome solicitadas no mesmo produto. Em caso de pedido de alteração, o produto existente será cancelado no âmbito do Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado e será aberta uma nova reserva para a nova data, produto ou nome solicitado, de acordo com as condições do dia.
10.3 O Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado é efetuado no prazo de 3 dias a contar da data da reserva, mediante o pagamento de uma taxa. O Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado não pode ser adquirido a partir do 4º dia.
10.4 Nos reembolsos a efetuar em resposta ao pedido de cancelamento, o valor cobrado pelo Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado não poderá ser reembolsado, nem o Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado vendido poderá ser cancelado.
10.5- Todas as reservas de bilhetes de avião efetuadas juntamente com alojamento em hotéis/excursões (incluindo promoções e classe económica) estão excluídas do âmbito do Pacote de Garantia de Cancelamento Antecipado e as condições e práticas de cancelamento da companhia aérea em questão são válidas. No pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada, a taxa do pacote é cobrada com base no valor do alojamento e/ou outros serviços, excluindo o custo do transporte aéreo e/ou de autocarro. Os custos de transporte aéreo/de autocarro estão excluídos na aplicação do pacote de Garantia de Cancelamento de Reserva Antecipada.
ARTIGO 11.º DISPOSIÇÕES GERAIS
11-1- O consumidor participante na viagem tem o direito de levar consigo 2 malas, com dimensões não superiores a 50 cm x 70 cm, e 15 kg de bagagem nas viagens aéreas. A responsabilidade pelas malas e pelos artigos nela contidos é dos seus proprietários.
11-2- Não são permitidos nos veículos e alojamentos objetos que odorizem, vazem, sejam inflamáveis ou explosivos, ou que causem desconforto ao ambiente, armas cortantes, perfurantes, de fogo e de qualquer tipo de animal, sem a autorização expressa, expressa e por escrito da Agência de Viagens. A apresentação do documento de identidade ou da licença não altera a situação.
11-3- Em caso de perda ou dano da bagagem ou dos pertences do consumidor, se for devido à NEGLIGÊNCIA GRAVE dos funcionários da Agência de Viagens, independentemente do valor material e moral da bagagem ou pertences perdidos ou danificados ou das demais características e características dos pertences, metade da parte do custo total da viagem correspondente ao transporte será paga ao consumidor, proprietário dos bens, pela Agência de Viagens a título de indemnização material e moral pelos bens e mala perdidos. A Agência de Viagens é responsável por todos os tipos de perda, dano e roubo dos bens que lhe sejam declarados por escrito pelo consumidor, juntamente com os seus valores, até ao custo do transporte da viagem.
11-4- OS PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DE VISTO não estão incluídos no serviço adquirido. A agência de viagens não se compromete a obter o visto. É da responsabilidade do hóspede cumprir os requisitos de visto e passaporte do país para o qual pretende viajar.
11-5- As notificações de cancelamento de excursões por parte da Agência de Viagens podem ser feitas a cada consumidor individualmente ou, de um modo geral, através de um anúncio na edição turca de dois jornais de grande circulação.
11-6- A Agência de Viagens é responsável pelas alterações ao programa turístico adquirido pelo consumidor após o início da viagem. A Agência de Viagens poderá indemnizar o consumidor por alterações que sejam manifestamente prejudiciais para o consumidor e causem danos durante ou após a viagem, sob a forma de reembolso do preço ou serviço, de acordo com o disposto no HORÁRIO TÜRSAB KÜTAHYA, ou poderá ainda solicitar uma indemnização com serviços adicionais prestados ao consumidor durante a viagem que não estejam incluídos no preço. A receção, utilização ou consumo de serviços adicionais ou substitutos pelo consumidor elimina o direito do consumidor a reembolso e indemnização.
11-7- Caso o consumidor abandone o serviço turístico ou de alojamento que iniciou, alegando defeito, deverá notificar o representante da Agência de Viagens e o hotel onde se hospedou, por escrito, sobre o abandono da excursão, juntamente com os motivos. Caso contrário, o consumidor não será considerado como tendo abandonado a viagem, mas sim como tendo recebido e utilizado o serviço.
11-8- A utilização do programa turístico adquirido pelo consumidor até ao fim, apesar da reclamação, anula os seus direitos a indemnização, como substituição do serviço e reembolso pelos problemas reclamados.
11-9- As disposições do presente contrato, celebrado entre a Agência de Viagens e o consumidor durante o registo, foram lidas pelo consumidor, que solicitou e aceitou que os registos fossem feitos nas mesmas condições em nome das demais pessoas que declarou participar na mesma viagem com ele, e assinou-o.
11-10- Os consumidores que não assinem o contrato, mas participem na viagem sujeita ao contrato, em caso de ações judiciais e acompanhamentos contra a Agência de Viagens pelo(s) consumidor(es) que designaram para se registarem em seu nome e relacionados com a viagem em que participaram e se a Agência de Viagens tiver de pagar um preço ou compensação ao consumidor diferente dos assuntos declarados no presente contrato, a Agência de Viagens reserva-se o direito de recorrer pelo valor excedente pago ao(s) consumidor(es) que assinou(aram) o contrato. Os consumidores que participaram nesta viagem, mesmo que não tenham assinado, tomaram conhecimento dos termos do presente contrato que serão válidos entre as partes devido aos catálogos e anúncios e aceitaram participar na viagem nos termos do presente contrato.
11-11- A Agência de Viagens atua como intermediária entre os consumidores que participam na viagem, os hotéis, as transportadoras e todos os tipos de terceiros e as pessoas coletivas que prestam outros serviços relacionados com a viagem. Assim sendo, os consumidores que se registem para a viagem através de registo, ao contrário dos acordos feitos entre a Agência de Viagens e as instituições que realizam o transporte; As partes estão cientes de que a Agência de Viagens não é responsável em primeiro grau e não é diretamente responsável como autor principal devido ao facto de não ser o operador do veículo devido aos veículos não estarem no ponto de partida nos horários indicados nos seus programas, todos os tipos de atrasos e avarias de veículos terrestres, aéreos e marítimos, nevoeiro, tempestade, queda de neve e todos os tipos de condições meteorológicas, obstáculos na estrada, alterações de rotas e rotas, greves, terror, guerra, possibilidade de guerra ou motivos semelhantes de força maior, todos os tipos de interrupções causadas pelo utilizador do veículo de transporte ou por falhas pessoais de terceiros ou problemas técnicos imprevistos, acidentes com danos materiais ou morais, serviços deficientes ou defeituosos das instalações de alojamento. Portanto, a Agência de Viagens não será responsável perante o consumidor como autor principal, mas será devedora em igual medida. Em tais interrupções e acidentes, o consumidor deverá em primeiro lugar procurar e cobrar as suas pretensões materiais e morais aos principais autores e, nos casos em que não possa cobrar integralmente os seus créditos ao principal autor, poderá recorrer à Agência de Viagens, por força do princípio da responsabilidade objetiva. A Agência de Viagens será responsável perante o cliente pelo valor que não possa ser cobrado aos principais autores.
11-12- Em questões não previstas no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições de 1618 SY., 4077 SY., 4288 SY., 2634 SY., IATA, IHA, Convenção UFTAA, Lei da Aviação Civil, BK., TTK., acordos internacionais de que a Turquia é parte e os Regulamentos, Circulares e Comunicados emitidos em relação aos mesmos, bem como as disposições da Tabela de Frankfurter internacionalmente aceite da TÜRSAB Kütahya, aplicada na Turquia.
O presente contrato de voucher e pacote turístico, redigido em duplicado entre as partes, foi redigido, lido, verificado e aceite pelas autoridades das partes, juntamente com todos os seus anexos, frente e verso. As partes aceitaram e confirmaram os seus compromissos e obrigações mutuamente assumidos, assinando-os em conjunto. O comprador aceita e compromete-se também a assumir todas as responsabilidades legais perante as pessoas que assinou como procuração em nome da parte que aceita este voucher e contrato, em nome dos clientes que participarão na viagem e cujos nomes estão escritos neste contrato.
RECLAMAÇÕES POR DEFEITO DO SERVIÇO: Em caso de serviço defeituoso ou defeituoso, a Junta de Arbitragem da TÜRSAB está autorizada.
O COMPRADOR tem o direito de se opor ou rescindir o contrato no prazo de 24 horas após a declaração do contrato de venda à distância em causa, em ambiente digital ou físico. As cláusulas do contrato de venda à distância que não sejam contestadas no prazo de 24 horas serão consideradas aceites pelo COMPRADOR.
NOME APELIDO:
ASSINATURA: